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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0130715-41.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0130715-41.2025.8.16.0000
Recurso: 0130715-41.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica
Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070
Agravado(s): Bellagio Construtora e Incorporadora Ltda. (CPF/CNPJ: 22.665.495/0001-00)
Rua Mato Grosso, 2687 apto. 701, Bloco II - Centro - CASCAVEL/PR - CEP:
85.812-025

Indústria e Comércio de Frios e Laticínios Cataratas LTDA. (CPF/CNPJ:
76.329.762/0001-06)
Rua Minas Gerais, 1825 apto 52 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-030
Vistos, etc.

Considerando a prolação da decisão de mov. 56.1, julgo extinto o presente recurso
de agravo de instrumento, por perda de objeto.

Publique-se.
Curitiba, 18 de março de 2026.

Desembargador Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador