Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0130715-41.2025.8.16.0000 Recurso: 0130715-41.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Agravado(s): Bellagio Construtora e Incorporadora Ltda. (CPF/CNPJ: 22.665.495/0001-00) Rua Mato Grosso, 2687 apto. 701, Bloco II - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-025 Indústria e Comércio de Frios e Laticínios Cataratas LTDA. (CPF/CNPJ: 76.329.762/0001-06) Rua Minas Gerais, 1825 apto 52 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-030 Vistos, etc. Considerando a prolação da decisão de mov. 56.1, julgo extinto o presente recurso de agravo de instrumento, por perda de objeto. Publique-se. Curitiba, 18 de março de 2026. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
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